TJ nega pedido do governo de SC e mantém suspensa lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC
20/02/2026
(Foto: Reprodução) Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido do governo estadual para suspender a ação que tramita no próprio TJ sobre a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. Com isso, o processo continua, simultaneamente ao que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei está suspensa em Santa Catarina por decisão liminar (temporária) do próprio TJSC. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou em nota que recebeu a decisão e acatará a determinação do tribunal.
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TJ suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC
Por que lei de SC é considerada inconstitucional
O governo de Santa Catarina havia pedido a suspensão da ação direta de inconstitucionalidade que corre no TJSC até o julgamento definitivo da ação que tramita no STF sobre o mesmo assunto. O Executivo estadual argumentou que a existência de dois processos e risco de decisões conflitantes.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, no entanto, argumentou que ainda não houve nenhuma decisão por parte do STF e que a suspensão da ação estadual implicaria, na prática, o fim da decisão liminar já feita, de suspensão da lei.
Dessa forma, a desembargadora escreveu que, nessas circunstâncias, preserva-se a medida já feita, sem prejuízo de reavaliação caso haja depois uma decisão definitiva do STF.
Complexo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cristiano Estrela/NCI TJSC/Divulgação
Lei estadual proibiria cotas raciais e prevê multa por descumprimento
A lei 19722/2026, suspensa pelo TJSC, proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes:
da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;
instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos;
faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
Pessoas com Deficiência (PCD);
Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
anulação do edital;
multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
corte dos repasses de verbas públicas;
agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.
Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Cristiano Estrela/NCI TJSC/Divulgação
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